Resolução é do Conselho Federal de Psicologia.
Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar validade da medida.
Uma decisão do Conselho Federal de Psicologia teve consequências para o sistema judiciário brasileiro. Os psicólogos que trabalham nas prisões estão proibidos de realizar o exame que avalia se os detentos podem receber o benefício da progressão de pena, que permite ao condenado sair da cadeia antes da conclusão da sentença.
Para ganhar a liberdade condicional ou passar para o regime semiaberto, alguns presos precisam passar por um exame criminológico que é determinado por um juiz.
Psicólogos analisam o perfil do detento para avaliar se ele ainda oferece riscos para a sociedade. Porém, desde junho, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia proíbe os profissionais que trabalham nas cadeias do país de realizarem o exame.
De acordo com o conselho, os psicólogos têm pouco tempo para preparar o laudo, trabalham em condições impróprias e nem sempre a avaliação permite prever como será o comportamento do preso fora da cadeia. Eles citam o caso do pedreiro que matou seis jovens em Luziânia (GO).
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Em 2009, o exame criminológico permitiu que o pedreiro Adimar Silva, condenado por estupro, fosse beneficiado com o regime de progressão da pena. Em menos de um mês, ele matou seis jovens.
O Ministério Público gaúcho entende que a proibição é ilegal e que, sem os laudos, a Justiça corre ainda mais risco de liberar criminosos violentos.
Para os promotores de Justiça, mudar o regime de detenção de um preso com base apenas no comportamento dele e no tempo de pena já cumprido é pouco. Eles questionam também se o Conselho Federal de Psicologia tem autonomia para tomar uma decisão como essa.
O Ministério Público Federal abriu inquérito civil para investigar se a resolução tem validade.
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Eu pergunto: Quem melhor que o órgão que regulamenta e representa nós psicólogos para dizer se a forma como é feita essa avaliação dos detentos ou não é válida? Se os psicólogos têm pouco tempo para preparar o laudo e trabalham em condições impróprias, o CFP tem mais é que questionar e, pelo menos, exigir condições ideais para que a avaliação possa ser feita. Senão, qual a validade da avaliação?
Quanto ao fato de que nem sempre a avaliação permite prever como será o comportamento do preso fora da cadeia, é sabido que o que se pode fazer é uma "previsão", uma suposição através de formas técnicas, mas que não são 100% seguras porque não tem como sabermos com certeza o que o outro fará... Toda avaliação objetiva é também subjetiva!
Espero que encontre-se logo uma maneira de se fazer as avaliações, sem comprometer os parecerem psicológicos, os apenados e nem a sociedade que receberá (ou não) essa pessoa novamente...
Comentários por Geniana Zinkiewicz
Original aqui.
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