11 de ago. de 2010

Psicólogos estão proibidos de avaliar presos para progressão de pena


Resolução é do Conselho Federal de Psicologia.
Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar validade da medida.

Do G1, com informações do Jornal Nacional
Uma decisão do Conselho Federal de Psicologia teve consequências para o sistema judiciário brasileiro. Os psicólogos que trabalham nas prisões estão proibidos de realizar o exame que avalia se os detentos podem receber o benefício da progressão de pena, que permite ao condenado sair da cadeia antes da conclusão da sentença.
Para ganhar a liberdade condicional ou passar para o regime semiaberto, alguns presos precisam passar por um exame criminológico que é determinado por um juiz.
Psicólogos analisam o perfil do detento para avaliar se ele ainda oferece riscos para a sociedade. Porém, desde junho, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia proíbe os profissionais que trabalham nas cadeias do país de realizarem o exame.
De acordo com o conselho, os psicólogos têm pouco tempo para preparar o laudo, trabalham em condições impróprias e nem sempre a avaliação permite prever como será o comportamento do preso fora da cadeia. Eles citam o caso do pedreiro que matou seis jovens em Luziânia (GO).
Em 2009, o exame criminológico permitiu que o pedreiro Adimar Silva, condenado por estupro, fosse beneficiado com o regime de progressão da pena. Em menos de um mês, ele matou seis jovens.
O Ministério Público gaúcho entende que a proibição é ilegal e que, sem os laudos, a Justiça corre ainda mais risco de liberar criminosos violentos.
Para os promotores de Justiça, mudar o regime de detenção de um preso com base apenas no comportamento dele e no tempo de pena já cumprido é pouco. Eles questionam também se o Conselho Federal de Psicologia tem autonomia para tomar uma decisão como essa.
O Ministério Público Federal abriu inquérito civil para investigar se a resolução tem validade.
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Eu pergunto: Quem melhor que o órgão que regulamenta e representa nós psicólogos para dizer se a forma como é feita essa avaliação dos detentos ou não é válida? Se os psicólogos têm pouco tempo para preparar o laudo e trabalham em condições impróprias, o CFP tem mais é que questionar e, pelo menos, exigir condições ideais para que a avaliação possa ser feita. Senão, qual a validade da avaliação? 
Quanto ao fato de que nem sempre a avaliação permite prever como será o comportamento do preso fora da cadeia, é sabido que o que se pode fazer é uma "previsão", uma suposição através de formas técnicas, mas que não são 100% seguras porque não tem como sabermos com certeza o que o outro fará... Toda avaliação objetiva é também subjetiva!
Espero que encontre-se logo uma maneira de se fazer as avaliações, sem comprometer os parecerem psicológicos, os apenados e nem a sociedade que receberá (ou não) essa pessoa novamente...
Comentários por Geniana Zinkiewicz
Original aqui.


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